Imagem de fundo

No caso de protesto, não havendo prazo assinado no título...

No caso de protesto, não havendo prazo assinado no título ou no documento de dívida, considera-se o termo inicial da incidência de juros, das taxas e das atualizações monetárias sobre o valor da obrigação anteriormente assumida a data


A

do registro do protesto.


B

da apresentação do título para protesto.


C

da intimação do devedor.


D

da juntada da notificação do devedor.


E

do dia útil seguinte à data da intimação do devedor.