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Em novembro de 2015, foi publicada a Lei 13.185, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Trata-se de um importante instrumento de proteção às crianças e aos adolescentes no ambiente escolar.
De acordo com o Art. 3º da referida lei, é correto afirmar que uma das classificações de intimidação sistemática é
moral: difamar, caluniar, assediar.
verbal: insultar, ignorar e apelidar pejorativamente.
psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar.
virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em humilhação ou com o intuito de criar meios de sofrimento físico.