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Em determinada escola da rede municipal de Campos dos Goytacazes, a equipe pedagógica identificou que um aluno vem sendo, de forma reiterada, ignorado pelos colegas em atividades em grupo, excluído deliberadamente de trabalhos coletivos e alvo de disseminação de rumores ofensivos sobre sua conduta pessoal. Diante da situação, a coordenação escolar debate tanto a correta classificação jurídica das condutas quanto as medidas institucionais que devem ser adotadas no âmbito do Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Considerando a legislação aplicável, é correto afirmar que:
As condutas descritas não se enquadram como bullying, pois configuram apenas conflito interpessoal pontual entre estudantes.
A situação configura bullying psicológico apenas se houver ameaça direta à integridade mental da vítima, inexistindo dever legal específico da escola.
As condutas caracterizam bullying exclusivamente moral, cabendo à escola apenas comunicar os fatos às famílias, sem obrigação de medidas preventivas internas.
Trata-se de intimidação sistemática de natureza social e moral, sendo dever do estabelecimento de ensino assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à prática.
Em uma escola de ensino fundamental, a equipe pedagógica identifica episódios recorrentes de agressões verbais entre estudantes. Diante disso, a gestão escolar decide desenvolver ações formativas com professores e alunos implementando estratégias de acompanhamento e atividades educativas.
Considerando o disposto no Art. 5o da Lei no 13.185/2015, é dever do estabelecimento de ensino
organizar ações de conscientização, prevenção, identificação e enfrentamento, com intervenções pontuais diante dos conflitos observados.
promover ações de conscientização, prevenção, identificação e enfrentamento, direcionadas aos estudantes diretamente envolvidos.
assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e intimidação sistemática.
implementar ações de conscientização, prevenção, identificação e enfrentamento com foco na aplicação de medidas disciplinares.
realizar ações de conscientização, prevenção, identificação e enfrentamento em períodos propícios do calendário escolar.
O fenômeno do bullying é uma das preocupações centrais no ambiente escolar. A Lei nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Para que uma conduta seja caracterizada como bullying, ela deve apresentar certas características específicas. Analise as assertivas a seguir:
I.A violência deve ser física ou psicológica.
II.As ações devem ser intencionais e repetitivas.
III.Deve haver um desequilíbrio de poder evidente entre o agressor e a vítima.
IV.A ação deve ocorrer exclusivamente fora do ambiente escolar para ser considerada bullying.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
I, II e III.
I, II e IV.
I e III.
II e IV.
Em determinada escola municipal de Campos dos Goytacazes, professores e equipe pedagógica passaram a observar que um estudante do ensino fundamental vem sendo alvo, ao longo de várias semanas, de comentários depreciativos e apelidos pejorativos divulgados reiteradamente em um grupo de mensagens criado por colegas da mesma turma. As postagens têm como objetivo ridicularizar o aluno, expondo sua imagem e causando constrangimento psicológico evidente. A equipe gestora discute se a situação se enquadra juridicamente como intimidação sistemática e quais fundamentos normativos devem orientar a atuação pedagógica e institucional da escola. À luz do Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), é correto afirmar que:
Não se caracteriza bullying, pois, para isso, a lei exige exclusivamente violência física direta entre os envolvidos.
Trata-se de conflito interpessoal pontual, sem relevância jurídica, pois ocorre em ambiente virtual e fora do espaço físico daescola.
A situação somente poderia ser enquadrada como intimidação sistemática se houvesse motivação explícita de discriminação racial, religiosa ou de gênero.
Configura-se intimidação sistemática, inclusive na modalidade de cyberbullying, em razão da repetição dos atos, do constrangimento psicológico causado e do uso de instrumentos próprios da rede mundial de computadores.
A Lei nº 13.185/2015 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o território nacional, definindo tipologias específicas para a identificação e classificação do fenômeno no ambiente escolar e virtual. Com base nesta legislação, assinale a alternativa correta que caracteriza a intimidação sistemática na modalidade "sexual".
A intimidação sexual refere-se exclusivamente à exposição de fotos íntimas na internet (sexting), não sendo considerada bullying se a agressão ocorrer presencialmente através de palavras.
A intimidação sistemática sexual caracteriza-se por condutas de assédio, indução ou abuso que atentem contra a liberdade e a integridade sexual da vítima.
A intimidação sistemática sexual é definida como a recusa de um aluno em namorar outro, gerando frustração amorosa, o que configura agressão psicológica mas não sexual.
A intimidação sistemática sexual ocorre apenas quando há conjunção carnal forçada dentro das dependências da escola, não se aplicando a toques indesejados ou comentários de cunho sexual.
O programa de combate à intimidação sistemática (bullying), instituído pela Lei no 13.185/2015, tem, como um de seus objetivos nos contextos escolares,
implementar e disseminar campanhas sociais de conscientização sobre a importância do brincar.
capacitar docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema.
investigar os comportamentos das vítimas que provocaram a situação de intimidação, instruindo-as a evitá-los.
promover o encontro não mediado entre agressor e vítima, para que cheguem às soluções de reparação por conta própria.
ignorar ações de bullying de menor potencial ofensivo, para que se possa focar em casos graves e evitar desgastes desnecessários.
De acordo com o parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 13.185/2015:
§ 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre _______________, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de _______________ de poder entre as partes envolvidas.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.
com justificativa plausível … hierarquização
sem motivação evidente … desequilíbrio
com comprovação suficiente … horizontalidade
sem argumento convincente … simetria
sem histórico consistente … suspensão
De acordo com a Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), a intimidação sistemática pode ser classificada conforme as ações praticadas. Quando envolve assediar, induzir e/ou abusar, trata-se de bullying:
Sexual
Social
Moral
Material
Verbal
O avanço tecnológico nas últimas décadas trouxe desafios significativos à segurança e ao bem-estar das crianças e dos adolescentes.
Conforme a Lei no 13.185/2015, as ações de bullying praticadas no mundo virtual são caracterizadas por
elogiar a aparência física dos colegas, comentar positivamente as postagens, compartilhar conquistas pessoais e incentivar a amizade entre os participantes dos grupos virtuais.
conversar, comentar ou dialogar com o colega sobre as atividades da escola, respeitando suas características físicas, seu desempenho escolar ou seu sotaque.
usar de palavras para enaltecer o colega, por meio de conversas no WhatsApp ou em áreas públicas, que resultem em consequências positivas.
animar, acalmar ou tranquilizar o colega na sala de aula, de forma intencional, favorecendo as relações sociais e causando melhora no rendimento escolar.
depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
A da Lei n.º 13.185, de 6 de novembro de 2015, institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Marque a seguir a alternativa correta a respeito dessa prática e dessa lei:
A proteção contra o bullying é um dever da Escola enquanto instituição, mas isso não acarreta responsabilidades para professoras/es e outras/os profissionais da Educação, apenas às Secretarias Estaduais e Distrital de Educação.
O cyberbullying, por acontecer em ambiente virtual, não pode ser considerado uma prática do ambiente escolar, com isso desobrigando-se as escolas e profissionais da educação de qualquer ação em relação a essa prática.
A Lei que caracteriza o bullying dá margem para um pensamento que privilegia o "politicamente correto" em detrimento da construção da resiliência humana. Assim, essa lei fere a livre manifestação de pensamento, a autonomia escolar e a liberdade de expressão, garantias constitucionais, que não podem ser cerceadas. Assim, essa lei e qualquer outra nesse sentido devem ser declaradas inconstitucionais, portanto, desconsideradas.
A única alternativa para lidar com o bullying é a responsabilização criminal de quem o comete. Quando se tratar de menores de idade ou de indivíduos que não sejam plenamente capazes, serão criminalmente responsabilizadas as pessoas que exercerem a parentalidade de perpetradores.
O bullying é todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima. Pode acontecer também no ambiente virtual e deve ser combatido por toda a sociedade, tendo as escolas uma especial obrigação em fazê-lo.
Em uma turma do ensino fundamental, um estudante passa a ser alvo de apelidos, exclusão de atividades coletivas e comentários ofensivos em interações com colegas, inclusive em ambientes digitais. Tais situações ocorrem de forma frequente ao longo do período letivo.
Considerando os elementos que caracterizam situações de violência nas relações escolares, analise o caso descrito e assinale a alternativa que melhor o classifica de acordo com a Lei no 13.185/2015.
Conflito interpessoal de natureza sistemática, decorrente de dificuldades de convivência de ordem subjetiva e relacional.
Intimidação sistemática, caracterizada por ações repetidas que envolvem agressões de natureza física ou psicológica entre estudantes.
Situação de indisciplina escolar de ocorrência sistemática, associada a comportamentos inadequados nas relações entre estudantes.
Interação social conflituosa de caráter sistemático, típica do convívio escolar entre estudantes em processo de socialização.
Situação de exposição sistemática entre estudantes, caracterizada por interações prioritárias via ambiente virtual e nas redes sociais.
Segundo a Lei Nº 13.185 de 6 de novembro de 2015, que institui o programa de combate à intimidação sistemática (bullying), um dos objetivos que constituem o referido programa em todo o território nacional é a promoção da efetiva responsabilização e da mudança do comportamento hostil privilegiando:
afastamento dos agressores das escolas, evitando o convívio com o agredido.
pagamento de multa para cada situação de agressão sistemática com os valores arrecadados sendo direcionados ao financiamento de campanhas preventivas.
reclusão dos agressores em casas de ressocialização, de modo que participem de programas de reeducação.
transferência compulsória dos agredidos para outras unidades escolares distantes do agressor.
mecanismos e instrumentos alternativos, evitando, tanto quanto possível, a punição dos agressores.
Lívia é aluna do 9º ano do Ensino Fundamental em uma escola de Manaus. Diariamente, um grupo de alunos da mesma turma, todos com idade entre 13 e 14 anos, chuta a perna de Lívia quando ela entra ou sai da sala de aula. Salienta-se que Lívia, em razão do comportamento de tais colegas de classe, fica muito constrangida, chegando ao ponto de chorar. Ela já manifestou publicamente o desejo de que tais atitudes cessem. Todavia, os alunos ignoram a solicitação e permanecem com as mesmas “brincadeiras”. Em relação às disposições previstas nas Leis nº 13.185/2015 e nº 14.811/2024, assinale a afirmativa INCORRETA.
A pena prevista para o crime de bullying é multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
A situação vivenciada por Lívia pode constituir bullying na modalidade física, conforme artigo 3º, VI, da Lei nº 13.185/2015.
Caso as intimidações dos alunos contra Lívia ocorressem de forma virtual (através de redes sociais), de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, poderia restar configurado cyberbullying, modalidade ainda não prevista na legislação brasileira, o que dificulta a atuação dos profissionais da educação.
A Lei nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), tendo como um dos objetivos evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil.
Leia a notícia abaixo:
Estudante sofre bullying e é agredido por três jovens dentro de escola pública, diz polícia. As agressões aconteceram nesta segunda-feira (6), em uma escola de Itacajá. Caso será investigado pela Polícia Civil. 07/05/2024 16h30
Um estudante foi agredido por três jovens em uma escola estadual de Itacajá, região norte do Tocantins. A confusão teria iniciado após a vítima sofrer bullying de outros alunos. No vídeo, publicado nas redes sociais, é possível ver que a vítima leva vários socos nas costas e cabeça. O caso será investigado pela Polícia Civil.
https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2024/05/07/estudante-sofre-bullying-e-e-agredido-por-tres-jovens-dentro-de-escola-publica-diz-policia-video.ghtml
Em casos como esse, a Lei Nº 13.185 de 6 de novembro de 2015, que institui o programa de combate à intimidação sistemática (bullying) regulamenta que é:
obrigação dos pais atentarem-se para as situações de agressões aos filhos e comunicá-las ao Conselho Tutelar Municipal para que ele tome as devidas providências.
responsabilidade do aluno, apontar os alunos que estão oferecendo ameaças à direção da escola, para que ela garanta professor mediador para cuidar de cada caso.
dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
competência de as famílias elaborarem medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência.
atribuição do professor de educação física dar orientações e palestras aos alunos agredidos e agressores de modo a construir um clima de harmonia na escola.
Diariamente, nos horários de recreio, Antônio, estudante do primeiro ano do ensino fundamental, é ridicularizado por conta de seu peso. Seus colegas o chamam de baleia e o impedem de participar das brincadeiras. De acordo com o artigo 3º do Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Lei no 13.185/2015), a intimidação sofrida pelo estudante é classificada como
verbal e social.
moral e sexual.
psicológica e física.
material e social.
relacional e virtual.
De acordo com o artigo 3º da Lei no 13.185/2015 (institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática), entre as ações que podem ser classificadas como intimidação sistemática (bullying) estão as que se caracterizam como
procedimental, como ser introvertido ou se sentir acanhado.
interpessoal, como ser seletivo na escolha das amizades.
pessoal, como condenar atitudes moralmente negativas de outrem.
material, como furtar ou destruir pertences de outrem.
pedagógica, como estabelecer combinados e regras disciplinares nas escolas.
De acordo com a Lei no 13.185/2015, constitui-se objetivo do Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) em todo o território nacional, entre outros,
promover a igualdade étnico-racial e a inclusão, eliminar o racismo e a discriminação.
advertir e punir os estudantes que praticam bullying contra crianças e adolescentes dentro do ambiente escolar.
capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
tipificar a prática de bullying, incluindo no Código Penal brasileiro sanções de acordo com a gravidade do ato praticado.
responsabilizar os pais e/ou responsáveis pelos atos de bullying praticados por crianças e/ou adolescentes no interior da escola.
Na escola, Pedro, um menino de 10 anos de idade, sofre com um tipo específico de intimidação sistemática (bullying). Diariamente, os colegas que estudam com ele buscam ignorá-lo e isolá-lo, excluindo-o sempre de brincadeiras e de outras formas de interação.
Conforme a Lei nº 13.185/2015, artigo 3º, essa intimidação sistemática é classificada como
moral.
social.
material.
psicológica.
institucional.
A Lei 13.185/2015, que entrou em vigor no ano de 2016, obrigou as escolas a adotarem medidas de prevenção e combate ao bullying que se expressa através de diversos tipos ao ser praticado. A situação em que um estudante está sendo chantageado por outro, no contexto escolar, é tipificada como bullying:
social.
psicológico.
verbal.
material.
físico.
No Brasil foi sancionada a Lei 13.185/2015, instituindo o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Deste modo, é CORRETO afirmar que:
a intimidação sistemática social é praticada quando ocorre ação de ignorar, isolar e excluir.
bater e destruir pertences de outrem são consideradas ações de intimidação sistemática classificada de ordem física.
O bullying caracteriza-se quando há violência, essencialmente psicológica.
O bullying é todo ato de violência psicológica, repetitiva, que ocorre com motivação evidente, praticado a uma pessoa, com o objetivo de agredi-la.
A intimidação sistemática ocorre quando há, primordialmente, violência em forma de humilhação.