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São competências específicas das guardas municipais, exceto:
Colaborar para a pacificação dos conflitos que seus integrantes presenciarem, observando o respeito aos direitos fundamentais das pessoas.
Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas.
Encaminhar o autor da infração ao juiz plantonista, em caso de flagrante delito, para realização de audiência de custódia, devendo ainda preservar o local do crime, quando possível e sempre que necessário.
Atuar dentro do território do município, de forma preventiva e permanentemente, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.
Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas.