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De acordo com o art. 58 da Lei n. 4.320/64 empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim especifico. O empenho pode ser classificado em:
Ordinário, estimativo e parcial.
Ordinário, líquido e parcial.
Extra-ordinário, líquido e global.
Ordinário, estimativo e global.