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Em 24/09/2018 foi sancionada a Lei no 13.718, que torna crime a importunação sexual. Mencionada lei
determina prisão de 1 a 5 anos para os criminosos.
revoga várias das determinações que haviam sido apresentadas pela Lei Maria da Penha.
transforma em contravenção penal os atos considerados obscenos, estando o agressor sujeito à multa.
torna sinônimos importunação sexual e assédio sexual porque ambos os atos ocorrem em transportes públicos.
tem âmbito federal e deve ser regulamentada nos níveis estadual e municipal para ter efeitos práticos e legítimos.