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O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Entre os objetivos do Pnaes, estão:
reservar, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas das Instituições Federais de Educação Superior para as populações indígena e LGBT.
assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
ministrar Educação Profissional Técnica de Nível Médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do Ensino Fundamental e para o público da Educação de Jovens e Adultos.
reservar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das vagas das Instituições Federais de Educação Superior para estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.
democratizar as condições de permanência dos jovens na Educação Superior Pública Federal e contribuir para a promoção da inclusão social pela Educação.