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A Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista reúne, de forma sistematizada, todos os normativos de caráter geral aplicáveis à caracterização, ao exercício, à disciplina e à fiscalização da profissão, bem como ao funcionamento das entidades encarregadas da aplicação da legislação profissional. Conforme os requisitos para o acesso à profissão, previstos na Consolidação da Legislação da Profissão de Economista, assinale a alternativa correta.
Todas as pessoas jurídicas sujeitas a registro são obrigadas a manter, pelo menos, dois economistas legalmente responsáveis pela realização dos trabalhos técnicos, em seus quadros permanentes, como sócios.
A expedição da carteira profissional será realizada após prévio registro dos diplomas ou certificados dos profissionais no Ministério da Economia e mediante o procedimento de registro no Conselho Federal de Economia, com jurisdição em todo o território brasileiro.
Só poderão exercer a profissão de economista os profissionais devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Economia, que expedirão as carteiras profissionais.
O economista responsável pelas organizações sujeitas a registro, quando suspenso do exercício da profissão, por decisão do Conselho Regional de Economia, poderá praticar ato profissional a serviço da entidade, enquanto perdurar a sua punição, mas não poderá praticar ato profissional de forma individualizada, como autônomo.
Os economistas responsáveis pelas organizações sujeitas a registro responderão como pessoa jurídica, perante o Conselho Regional de Economia, pelos atos profissionais praticados pelas pessoas jurídicas, não cabendo, nesse caso, responsabilização individual.


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