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A Consolidação da Legislação da Profissão de Economista trata, em sua seção 3, da ética na profissão de economista. Considerando essa informação, assinale a alternativa correta a respeito dos critérios deontológicos, dos direitos e dos deveres do profissional economista.
Constitui infração ética profissional apoiar iniciativas e movimentos legítimos de defesa dos interesses da categoria de economista.
É direito do economista permitir a utilização de seu nome e de seu registro por qualquer instituição, pública ou privada, onde não exerça, pessoal ou efetivamente, função inerente à profissão.
O economista, quando no exercício de perícia, auditoria ou consultoria, não poderá se abster de emitir laudo ou exarar parecer, sob a alegação de não estar suficientemente informado ou documentado.
Entre os princípios e valores éticos pelos quais o economista pautará a sua conduta profissional, estão os da honestidade, liberdade, fraternidade e justiça social.
O controle ético-disciplinar promovido pelos Conselhos Federal e Regionais de Economia exclui a necessidade de adoção de medidas fixadas em lei penal ou em outras leis administrativas.