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De acordo com a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (com a redação acrescentada pela Lei no 11.428, de 2006), que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, constitui crime contra a Flora “destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”.
Nesse caso, aplica-se a seguinte:
( ) Detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
( ) Detenção, de 2 a 4 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
( ) Detenção, de 3 a 5 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
( ) Reclusão, de 3 a 6 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
( ) Reclusão, de 5 a 10 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.