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De acordo com a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar:
A pessoa é considerada com deficiência quando tem impedimento de curto, médio e longo prazo de natureza física, mental ou intelectual, que pode obstruir sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação, deve ser assegurada estritamente pelo Estado e pela comunidade escolar.
A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de modo independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
São classificadas como barreiras nas comunicações e na informação, em sua totalidade, qualquer entrave ou comportamento que dificulte a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações.