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À luz da Lei n.º 8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista, julgue o item 92.
É atividade privativa do nutricionista a assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.