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Acerca do programa de apadrinhamento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.
Apenas o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderá participar de programa de apadrinhamento, que não pode ser estendido à criança.
Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
O apadrinhamento, vedado ao adolescente, consiste em estabelecer e proporcionar à criança vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 21 (vinte e um) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com grande possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.