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Na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência...

Na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, são consideradas como barreiras urbanísticas:


A

as existentes nos edifícios públicos e privados.


B

as existentes nos sistemas e meios de transportes.


C

as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.


D

as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.


E

as que dificultem ou impossibilitem a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.