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A Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. No Capítulo V, que trata de “Crimes Contra o Meio Ambiente”, Seção III, que trata “Da Poluição e outros Crimes Ambientais”, da Lei Nº 9.605, tem-se o Art. 55. “Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”. Tem-se, ainda, o Parágrafo único do mesmo artigo: “Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente”. O Art. 55, acima descrito, estabelece a “Pena” para a infração.
Assinale a alternativa correta, com relação à “Pena” para os infratores do Art. 55 e ao parágrafo único do mesmo artigo, da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
Pena – reclusão de um a três anos, e multa.
Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Pena – reclusão de um ano a cinco anos, e multa.