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Nos termos da Lei nº 9.605/98, é circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime ambiental, ter o agente cometido a infração
possuindo baixo grau de instrução ou escolaridade.
para obter vantagem pecuniária.
e, após arrependimento, manifestar-se pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causado.
aos sábados, domingos ou feriados.
no interesse de pessoa jurídica somente mantida parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais.