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A exceção de pré-executividade, na Execução Fiscal,

A exceção de pré-executividade, na Execução Fiscal,


A

não é admissível.


B

é admissível mesmo sem estar seguro o juízo.


C

somente é admissível nas hipóteses taxativamente previstas em lei.


D

somente é admissível se, simultaneamente, houver a interposição de embargos de devedor.


E

não é admissível nos casos em que o Juiz puder proclamá-la de ofício.