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A exceção de pré-executividade, na Execução Fiscal,
não é admissível.
é admissível mesmo sem estar seguro o juízo.
somente é admissível nas hipóteses taxativamente previstas em lei.
somente é admissível se, simultaneamente, houver a interposição de embargos de devedor.
não é admissível nos casos em que o Juiz puder proclamá-la de ofício.