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Acerca do exercício ilegal da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, nos termos da lei 5.194/1966, é incorreto dizer:
o profissional que se incumbir de atividades estranhas as atribuições discriminadas em seu registro
o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade.
a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviço, público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais.
o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços mediante honorários Inferiores à tabela de real participação nos trabalhos delas.