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Atualmente, o transplante de órgãos e tecidos é uma alternativa terapêutica segura e eficaz no tratamento de diversas doenças, determinando melhoria na qualidade e perspectiva de vida. A Lei nº 9.434/97, de 4 de Fevereiro de 1997, dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, para fins de transplante e tratamento, e dá outras providências – Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), 2009. Marque a opção que contém a alternativa CORRETA, de acordo com a citada Lei:
A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa, juridicamente, incapaz poderá ser feita desde que permitida, expressamente, por um de seus pais ou por seus responsáveis legais.
É vedada a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas.
A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, destinados a transplante ou tratamento, deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por 02 (dois) médicos, participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos, definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.
A realização de transplante ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá ser realizada por estabelecimento de saúde público e por equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante, previamente, autorizados pelo órgão de gestão estadual do Sistema Único de Saúde (SUS).