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Conforme a Lei nº 9.434/1997, que dispõe sobre transplante de órgãos, é correto afirmar que
a realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos e partes do corpo humano só poderá ser autorizada após a realização no doador, de todos os testes de triagem para diagnóstico de infecção e doenças crônicas exigidos pelo Ministério da Saúde.
a retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por ao menos um médico não participante da equipe de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.
não será admitida a presença de médico de confiança da família do falecido no ato da comprovação e atestação da morte encefálica.
a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais, ou por seus responsáveis legais.
o autotransplante depende apenas do consentimento do próprio indivíduo, lançado em documento de notificação próprio, ou, se incapaz, por seus pais ou responsáveis legais
Em decorrência de uma doença hereditária denominada distrofia de córnea, Maria perdeu a visão dos dois olhos. Compadecido com a situação, Pedro, filho de Maria, dispôs-se a doar a córnea de um de seus olhos à mãe.
Nesse caso, a doação
é permitida, independentemente de autorização judicial prévia, se atestado por junta médica habilitada que a remoção do órgão não impede o doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade.
não é permitida, visto que a retirada de uma córnea impede o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade, bem como representa grave comprometimento de suas aptidões vitais.
não é legalmente permitida, mas se a receptora comprovar, por meio de laudo emitido por junta médica especializada, que o transplante é indispensável para suas aptidões vitais e saúde mental, a doação poderá ser autorizada judicialmente.
é permitida, independentemente de autorização judicial, pois será feita a parente consanguíneo de primeiro grau.
é permitida mediante autorização judicial prévia e desde que seja atestado por junta médica especializada que o doador não terá grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental.
Considere que, em 11/06/2024, comparecem as seguintes pessoas ao tabelionato para declarar intenção de doar órgãos:
i) Tício, com 35 anos, pródigo, interditado em 2003 por sentença que reconheceu sua incapacidade;
ii) Mévio, com 28 anos, pessoa no espectro autista em grau mais baixo (nível 1), curatelado em 2015 por sentença que reconheceu sua incapacidade;
iii) Caio, com 16 anos, emancipado em abril daquele ano (2024) pelo casamento.
Nesse caso, à luz da Lei de Transplantes (Lei nº 9.434/1997) e do Código Civil, é correto afirmar que:
em todos os casos, poderá haver disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, sem assistência ou representação do curador ou dos pais, mas Caio não poderá autorizar a remoção post mortem de tecidos, órgãos e partes do corpo para transplantes ou outra finalidade terapêutica de sua esposa;
em todos os casos, a disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, dependerá de assistência ou representação do curador ou dos pais, da mesma forma que Caio não poderá autorizar a remoção post mortem de tecidos, órgãos e partes do corpo para transplantes ou outra finalidade terapêutica de sua esposa;
só quanto a Mévio e Caio, a disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, dependerá de assistência ou representação do curador ou dos pais, sendo certo, ainda, que Caio não poderá autorizar a remoção post mortem de tecidos, órgãos e partes do corpo para transplantes ou outra finalidade terapêutica de sua esposa;
em todos os casos, a disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, dependerá de assistência ou representação do curador ou dos pais, mas Caio poderá autorizar a remoção post mortem de tecidos, órgãos e partes do corpo para transplantes ou outra finalidade terapêutica de sua esposa, desde que por declaração firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte;
só quanto a Tício, a disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, dependerá de assistência de seu curador, sendo certo, ainda, que Caio poderá autorizar a remoção post mortem de tecidos, órgãos e partes do corpo para transplantes ou outra finalidade terapêutica de sua esposa, desde que por declaração firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.
É permitida a veiculação, através de qualquer meio de comunicação social de anúncio que configure apelo público para a arrecadação de fundos para o financiamento de transplante ou enxerto de órgãos ou tecidos do corpo humano em benefício de particulares.
Certo
Errado
De acordo com a lei n. 9434, de 4 de fevereiro de 1997, é permitido:
deixar de entregar ou retardar a entrega de cadáver aos familiares e interessados por motivos acadêmicos.
remover tecidos, órgãos ou parte do corpo de pessoa ou cadáver mediante paga ou promessa de recompensa.
dispor de forma gratuita, tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento.
comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver humano, para uso no ensino e pesquisa.


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Para pagar dívidas contraídas em seu cartão de crédito, Daniel resolveu vender um de seus rins por R$ 10.000,00 (dez mil reais). O rim seria retirado na clínica de Josué, médico habituado a realizar transplantes de órgãos. O rim seria transplantado para o corpo de Samuel, que aceitou pagar o valor. Depois da retirada do órgão, Josué pediu a Tião para guardá-lo por apenas um dia em sua geladeira, a fim de ludibriar a fiscalização sanitária, que agendara uma visita à clínica. O valor ajustado não chegou a ser pago.
Diante de tal situação hipotética e da legislação vigente, assinale a afirmativa correta.
Daniel praticou fato atípico, pois agiu em estado de inexigibilidade de conduta diversa.
Samuel está isento de pena, pois não chegou a efetuar o pagamento do valor ajustado e não coagiu os demais agentes.
Apenas Daniel praticou o crime de remoção de órgão do corpo de pessoa viva em desacordo com as disposições legais, pois era médico e tinha ciência do caráter criminoso de seu comportamento.
Tião praticou conduta atípica, pois não teve contato com os demais agentes e apenas guardou o órgão a pedido de Josué, sem nada solicitar ou receber em contrapartida.
A comercialização de órgãos é proscrita sob pena de responsabilização criminal, mas a disposição gratuita de órgãos, post mortem ou mesmo em vida, é permitida para fins de transplante e tratamento, observadas as condições legais.
Sobre a disposição de tecidos, órgãos e partes do corpo humano vivo para fins de transplante ou tratamento, está de acordo com a lei nacional nº 9.434/1997:
O doador deverá autorizar, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, especificamente o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada.
A doação não poderá ser revogada pelo doador ou pelos responsáveis legais quando assinada essa autorização.
Em nenhuma circunstância indivíduo juridicamente incapaz poderá fazer doação de tecidos, órgãos e partes do corpo.
Em nenhuma circunstância gestante poderá dispor de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo vivo.
O auto-transplante depende do consentimento do próprio indivíduo, registrado em seu prontuário médico, bem como da autorização de, no mínimo, dois membros de sua família.
Está de acordo com a lei nacional nº 9.434/1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências:
Apenas é gratuita a disposição de tecidos, órgãos e partes do corpo humano post mortem, para fins de transplante e tratamento.
Para os efeitos desta lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere o artigo 1º, o sangue, o esperma e o óvulo.
A realização de transplante ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá ser realizada por estabelecimento de saúde público e por equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante previamente autorizados pelo órgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúde.
A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.
É permitida a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas, para fins de transplante.
Conforme disposto na Lei nº 9.434 de 4 de Fevereiro de 1997 sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. Analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos participantes das equipes de remoção e transplante.
( ) É vedada a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas.
( ) A presença de médico de confiança da família do falecido será permitida no ato da comprovação e após a atestação da morte encefálica.
( ) A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o quarto grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
F - V - V - V
V - V - V - V
F - F - V - F
F - V - V - F
V - V - V - F
Taciana Cristina decidiu, por meio de documento escrito, destinar o próprio corpo, depois de sua morte, para a realização de pesquisas, indicando como destinatária a Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Maranhão. Considerando a vontade manifestada por Taciana, analise as afirmativas a seguir.
I. O direito ao próprio corpo abarca a prerrogativa jurídica que autoriza a Taciana Cristina a dispor do corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, desde que o faça de forma gratuita e com objetivo científico ou altruístico. Por se tratar de espécie do gênero direito da personalidade, o direito de disposição corporal deve ser tido como inato, absoluto, imprescritível, impenhorável, transmissível, renunciável, extrapatrimonial e vitalício.
II. Em se tratando de prerrogativa jurídica de caráter absoluto, os direitos da personalidade não podem sofrer limitação voluntária, salvo nos casos em que a lei expressamente autorizar, hipótese em que a restrição imposta pelo responsável legal ou pelo titular, poderá ser permanente, mas não geral.
III. A manifestação expressa de Taciana no sentido de determinar a disposição do próprio corpo para depois da morte é um ato personalíssimo da disponente, prevalecendo sobre a vontade dos familiares.
IV. Em se tratando de doação de medula óssea e sendo Taciana Cristina pessoa relativamente capaz, restará dispensado o consentimento da disponente, desde que, comprovada a compatibilidade imunológica, haja consentimento de ambos os pais de ou seus responsáveis legais, bem como autorização judicial.
V. A retirada post mortem dos órgãos e de tecidos para fins de doação deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica e depende de autorização de parente maior, da linha reta ou colateral até o 2º grau, ou do cônjuge sobrevivente, mediante documento escrito, firmado perante duas testemunhas.
Está correto o que se afirma em
I, II, III, IV e V.
II e IV, apenas.
III e V, apenas.
I, III e V, apenas.


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Devido a diagnóstico de grave problema renal, Antônio recebeu indicação médica de transplante renal. Após investigação com parentes, amigos e conhecidos, constatou-se que somente Luiz, vizinho de Antônio havia mais de trinta anos, tinha compatibilidade para o seguimento dos procedimentos cirúrgicos. Assim, Luiz, juridicamente capaz, concordou expressamente em realizar a doação do órgão.
À luz da Lei n.º 9.434/1997 — Lei de Transplantes, é correto afirmar que, na situação hipotética apresentada, Luiz
poderá doar um rim, desde que isso não afete a sua integridade nem represente grave comprometimento de suas aptidões vitais, sendo dispensada, para tanto, autorização judicial, por ele ser uma pessoa juridicamente capaz.
não poderá revogar seu consentimento de doação quando os envolvidos já estiverem internados e o transplante estiver planejado para ser realizado em menos de 24 horas.
poderá doar um rim, desde que isso não afete a sua integridade nem represente grave comprometimento de suas aptidões vitais, sendo exigida autorização judicial para tanto, ainda que ele seja pessoa juridicamente capaz e tenha autorizado expressamente o procedimento.
poderá doar um rim, desde que isso não afete a sua integridade nem represente grave comprometimento de suas aptidões vitais, bastando, para tanto, que apresente uma autorização por escrito, assinada por duas testemunhas e registrada em cartório.
poderá doar um rim, desde que isso não afete a sua integridade nem represente grave comprometimento de suas aptidões vitais, sendo lícita a cobrança, em contrapartida, de um valor, razoável e simbólico, a Antônio.
Andreia foi diagnosticada com leucemia, e seu oncologista verificou uma grande chance de superação da doença caso ela seja submetida a um transplante. Na testagem de compatibilidade entre familiares de Andreia, constatou-se clinicamente que Pedro, seu primo de quinze anos de idade, pode ser doador.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar, à luz da Lei de Transplantes — Lei n.º 9.434/1997, que
Pedro não poderá fazer a doação, pois a legislação determina que, no caso de indivíduos juridicamente incapazes, a limitação para doação é que o receptor seja parente do doador até o terceiro grau.
Pedro não poderá fazer a doação por ser um indivíduo juridicamente incapaz.
Pedro poderá fazer a doação desde que haja consentimento de ambos os pais ou dos seus responsáveis legais e o ato não ofereça risco para a sua saúde, sendo dispensada autorização judicial.
Pedro poderá fazer a doação desde que haja consentimento de ambos os pais ou dos seus responsáveis legais, autorização judicial e o ato não ofereça risco para a sua saúde.
Pedro poderá fazer a doação desde que, ainda que exista risco para a sua saúde, haja consentimento de ambos os pais ou dos seus responsáveis legais e autorização judicial.
A Lei no 9.434/97 dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. Em relação às sanções penais e administrativas dessa Lei, é correto afirmar que
deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto condigno, para sepultamento, ou retardar sua entrega aos familiares é passível de pena de detenção de um a seis meses.
realizar transplante ou enxerto utilizando tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos dessa Lei é punível com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa de 200 a 360 dias-multa.
comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano são crimes graves, com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa de 100 a 200 dias-multa.
remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições dessa Lei, é punível com pena de reclusão de dois a seis anos e multa de 100 a 360 dias-multa.
se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe, a pena de reclusão é de oito a doze anos e multa de 300 a 450 dias-multa.
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Ninguém pode ser constrangido a submeterse, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
O indivíduo juridicamente incapaz com compatibilidade imunológica comprovada poderá fazer doação nos casos de transplante de medula óssea, desde que haja consentimento de um dos pais, dispensada autorização judicial.
Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar em diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes, admitindo-se o ato para fins de transplante, nos termos da Lei n. 9.434/1997.
Considerando o teor da Lei no 9.434/1997, no que diz respeito à doação de sangue post mortem, o modelo estabelecido por essa norma prevê
o consentimento presumido.
o consentimento informado.
a escolha familiar esclarecida.
a prevalência da decisão médica.
a não incidência do texto legal.


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A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas, segundo a Lei n. 9.434/1997, é proibida.
Por motivos diplomáticos, um estrangeiro que falece em território brasileiro não pode ser doador renal ou de outros órgãos, pois está vinculado à legislação de seu país de origem.
Certo
Errado


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