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De acordo com a lei n. 9434, de 4 de fevereiro de 1997, é permitido:
deixar de entregar ou retardar a entrega de cadáver aos familiares e interessados por motivos acadêmicos.
remover tecidos, órgãos ou parte do corpo de pessoa ou cadáver mediante paga ou promessa de recompensa.
dispor de forma gratuita, tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento.
comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver humano, para uso no ensino e pesquisa.