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O Decreto Nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Art 17 no seu parágrafo quinto, prevê que os Decretos de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública poderão ser prorrogados até o prazo máximo de:
60 dias.
120 dias.
160 dias.
180 dias.
220 dias.