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Na Lei N° 6.615, de 16 de dezembro de 1978, o setor “Locução” abrigava as funções de “Locutor apresentador-animador”, “Locutor comentarista-esportivo”, “Locutor esportivo”, “Locutor Entrevistador”, “Locutor noticiarista” e “Locutor em comerciais/anunciador”. Todavia, com o Decreto Nº 9.329, de 4 de abril de 2018, as funções do setor “Locução” foram reunidas em uma somente, passando a ser denominada de:
Radialista.
Locutor.
Comunicador.
Produtor.
Radiocomunicador.


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