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No que se refere ao atendimento às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, o Decreto Federal n.º 5.296/2004, instrumento regulamentador das Leis Federais n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000, estabelece que
havendo assentos disponíveis, não há necessidade de cadeiras de rodas para idosos ou deficientes.
guichês ou atendimento preferencial em qualquer fila serão desconsiderados caso haja pessoas com crianças ou gestantes.
o atendimento preferencial compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato.
o mobiliário de recepção e atendimento não precisa ser adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de roda, pois sempre estão acompanhadas.
o tratamento diferenciado fica restrito apenas a cadeirantes e deficientes mentais.