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O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Atua o Conselho diante de situações de ameaça ou de violação de direitos com o objetivo de proteger a criança e o adolescente que estejam em situação de vulnerabilidade.
jurisdicional, e em cada comarca haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante do Poder Judiciário Estadual, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pelo Presidente do Tribunal para mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução;
jurisdicional, e haverá um Conselho Tutelar vinculado a cada Juizado da Infância e da Juventude, composto de 3 (três) membros, preferencialmente servidores públicos, escolhidos pelo Presidente do Tribunal para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
jurisdicional, e em cada comarca haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante do Poder Judiciário Estadual, composto de 7 (sete) membros, escolhidos pelo Juizado da Infância e da Juventude para mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução;
não jurisdicional, e em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante do Poder Executivo Estadual, composto de 7 (sete) membros, escolhidos pela população local para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
não jurisdicional, e em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.