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Segundo o Decreto-lei nº 201/1967, é crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, a seguinte conduta:
Impedir o funcionamento regular da Câmara.
Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.
Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.
Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária.
Empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.