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Fulana de Tal, de 15 anos, foi encontrada por conselheiro tutelar desacompanhada de seus pais ou responsável, ingerindo bebida alcoólica em promoção dançante. Para o evento, foi expedido alvará autorizando a entrada de adolescentes maiores de 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis. Lavrado auto de infração, o fato deve ser classificado:
como infração administrativa prevista no art. 249 do ECA, sem prejuízo da responsabilidade penal.
como infração administrativa prevista no art. 81, II do ECA, sem prejuízo da responsabilidade penal.
como infração administrativa prevista no art. 258 do ECA, sem prejuízo da responsabilidade penal.
no tipo penal do art. 243 do ECA, com absorção da responsabilidade administrativa.