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Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, em se tratando de adoção, é correto afirmar que
a formulação dos pedidos de adoção é feita perante a Autoridade Central Estadual, conforme indicação efetuada pelo Juízo da Infância e da Juventude.
o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, a qual será averbada no registro original do adotado, sendo vedada a lavratura de novo registro do adotado.
o adotante deverá ser maior de dezoito anos, salvo se for casado ou convivente em união estável.
não se permitirá a saída do adotando do território nacional para cumprimento de estágio de convivência.