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De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, a apuração do ato infracional atribuído ao adolescente deve ocorrer da seguinte maneira:
O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência, a autoridade policial deverá apenas lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente.
O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade.
Uma vez a internação decretada, o adolescente poderá cumprir a referida medida em estabelecimento prisional.
Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, não podendo solicitar opinião de profissional qualificado.