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No que se refere ao Decreto n.º 5.053/2004, que aprova o regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem, julgue os itens de 101 a 105.
Fica isento de registro o produto de uso veterinário importado que se destine exclusivamente à entidade oficial ou particular, para fins de programas sanitários oficiais.