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De acordo com a Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/80)...

De acordo com a Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/80), é correto afirmar que a Certidão de Dívida Ativa só poderá ser substituída


A

até o ajuizamento da execução fiscal.


B

até o despacho de citação do executado.


C

até o oferecimento de embargos do devedor.


D

até a decisão de primeira instância.