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A Lei n° 13.185/2015 aborda o combate à intimidação sistemática (bullying), avançando no enfrentamento dessa prática. No Artigo 3º, a intimidação sistemática é classificada conforme as ações praticadas. Diante disso, assinale a alternativa que representa essa classificação de forma correta.
Sexual: assediar, chantagear, induzir e/ou abusar.
Verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente.
Social: ignorar, caluniar e excluir.
Moral: difamar, isolar, disseminar rumores.
Psicológica: perseguir, ignorar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar.