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Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei de Responsabilidade dos Prefeitos (Decreto-Lei nº 201/67).
Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária não é considerado infração político-administrativa do Prefeito sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores.
A Câmara não poderá cassar o mandato de Vereador, quando este fixar residência fora do Município, mas comparecer pontualmente às sessões.
Realizar transferência voluntária em desacordo com condição estabelecida em lei é crime de responsabilidade dos Prefeitos, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, mas dependentemente do prévio pronunciamento da Câmara dos Vereadores.
Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município sem vantagem para o erário é crime de responsabilidade dos Prefeitos, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.
A Câmara não poderá cassar o mandato de Vereador que faltar com o decoro na sua conduta pública, mas apenas se proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara.