

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito da execução fiscal, disciplinada pela Lei nº 6.830/80, assinale a alternativa CORRETA.
Se antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta com ônus para parte executada.
A Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez.
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, exceto o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
A alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado pela Fazenda Pública.
A Fazenda Pública está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos.