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Segundo a Lei Federal nº 13.022/2014, na hipótese de Municípios limítrofes em que ambos possuam guarda municipal, é correto afirmar que esses serviços
podem, mediante consórcio público, ser utilizados, reciprocamente, de maneira compartilhada.
devem ser utilizados de forma a respeitar os limites territoriais de cada Município, não podendo haver compartilhamento.
poderão ser compartilhados livremente pelos Municípios, independentemente de qualquer formalidade.
somente poderão ser compartilhados para atendimento de emergências em que haja risco à população.
poderão ser compartilhados, desde que autorizados por ambos os Prefeitos, apenas para fins de policiamento preventivo e repressivo.