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O art. 35 da Lei 5.991/1973 estabelece que a receita somente dever ser aviada se, EXCETO:
Contiver descrito o modo de uso do medicamento.
Contiver nome e endereço residencial do paciente.
Contiver a data e a assinatura do profissional, o endereço do consultório ou da residência e o número de inscrição do respectivo Conselho Profissional.
Contiver escrita à tinta ou a lápis, desde que de modo legível, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais.