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Disposto na Lei Federal Nº13.022/2014- Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais Art. 7° As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a: Assinale a alternativa CORRETA sobre o artigo citado acima:
0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
0,5% (cinco décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
0,6% (seis décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
Nenhuma das alternativas.