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Acerca do seu código de ética, o Contador, quando Perito...

Acerca do seu código de ética, o Contador, quando Perito, Assistente Técnico, Auditor ou Arbitro, deverá:


A

aceitar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida.


B

considerar com parcialidade o pensamento exposto em laudo submetido a sua apreciação.


C

fornecer parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos.


D

assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC.


E

considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças contábeis sem observar as restrições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.