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Acerca do seu código de ética, o Contador, quando Perito, Assistente Técnico, Auditor ou Arbitro, deverá:
aceitar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida.
considerar com parcialidade o pensamento exposto em laudo submetido a sua apreciação.
fornecer parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos.
assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC.
considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças contábeis sem observar as restrições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.