Imagem de fundo

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei...

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) NÃO define que:


A

a construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.


B

o projeto e a construção de edificação de uso privado unifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade.


C

as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.


D

as áreas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar deverão ser acessíveis e atender aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade vigentes.


E

em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos.