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No tocante à repressão ao abuso do poder econômico, por meio do CADE, é correto afirmar que:
a caracterização de infração à ordem econômica depende da presença de dolo.
apenas se aplica às pessoas jurídicas de direito privado, uma vez que as pessoas jurídicas de direito público estão sujeitas a formas próprias de controle.
a caracterização de infração da ordem econômica depende da presença de culpa.
a consumação ou não da infração da ordem econômica não é levada em conta para sua caracterização, mas apenas para a aplicação da pena.