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O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (ECAD) é o órgão responsável pela arrecadação dos recursos provenientes dos direitos autorais de todas as formas de execução pública de uma obra musical.
Essa produção não deve recolher as taxas referentes ao ECAD, uma vez que não existe cobrança de ingressos.
As taxas de ECAD serão calculadas de acordo com o tempo de utilização de cada música, proporcionalmente ao tempo total do espetáculo. O ECAD não prevê cobrança de taxas para músicas compostas exclusivamente.
As taxas de ECAD incidirão apenas sobre as músicas compostas exclusivamente para o espetáculo.
O ECAD não prevê a cobrança de taxas para espetáculos com menos de oito apresentações mensais.
As taxas de ECAD incidirão sobre todas as músicas do espetáculo, sem exceção.