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De acordo com o Art. 10 da Lei n.° 13.022, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, são requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, EXCETO:
Gozo dos direitos políticos.
Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Nível médio Completo de escolaridade.
Idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Inidoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.