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10 - Os conselhos profissionais, instituídos a partir da competência da União Federal para regulamentar as profissões (Constituição da República, art. 22, XVI), foram disciplinados pelo art. 58 da Lei n.º 9.649/1998, que foi alvo de liminar deferida na ADIMC-1.847/SP. Acerca dos conselhos profissionais, julgue os itens abaixo.
À vista de sua natureza jurídica, esses conselhos não gozam dos privilégios processuais da fazenda pública.