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A independência funcional assegurada aos defensores...

A independência funcional assegurada aos defensores públicos determina


A

qualificar como defeituoso o trabalho realizado pelo membro da Defensoria Pública em defesa criminal.


B

que o Poder Judiciário poderá fixar a necessária opção de critérios de atuação.


C

aos defensores, ao se substituírem no processo, estejam vinculados às manifestações anteriormente apresentadas pelos seus antecessores.


D

ao defensor adotar a estratégia de defesa que entender mais adequada em benefício do assistido, sem que isso importe em nulidade.


E

que a independência funcional se confunda com a autonomia funcional, protegendo a consciência profissional contra ingerências externas.