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Ao dispor sobre normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, a Lei Complementar Federal nº 80/94 estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo:
Poder Executivo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Tribunal de Contas;
Tribunal de Contas, mediante controle externo feito pelo Poder Judiciário, e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei;
Tribunal de Contas, mediante controle interno, e pelo sistema de controle interno do Poder Judiciário;
Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei;
Poder Judiciário, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Tribunal de Contas.