Imagem de fundo

Ao dispor sobre normas gerais para a organização da...

Ao dispor sobre normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, a Lei Complementar Federal nº 80/94 estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo:


A

Poder Executivo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Tribunal de Contas;


B

Tribunal de Contas, mediante controle externo feito pelo Poder Judiciário, e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei;


C

Tribunal de Contas, mediante controle interno, e pelo sistema de controle interno do Poder Judiciário;


D

Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei;


E

Poder Judiciário, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Tribunal de Contas.