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Conforme previsão expressa da Lei Complementar n.º 80/1994, constitui prerrogativa de membro da DPE
receber intimação pessoal em qualquer processo, sempre mediante a entrega dos autos com vista.
ser recolhido, após sentença condenatória transitada em julgado, à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior.
ter o mesmo tratamento reservado aos magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça.
ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo órgão judiciário de 2.º grau.
ser preso somente por ordem judicial escrita ou em razão de flagrante de crime inafiançável.