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Assinale a única alternativa em que não conste uma das formas de extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, de acordo com a Lei nº 6.965/81.
Renúncia justificada por escrito.
Superveniência de causa de que resulte a inabilitação para o exercício da profissão.
Condenação à pena superior a 2 (dois) anos, em face de sentença transitada em julgado.
Destituição de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na Administração Pública ou Privada, em face de sentença transitada em julgado.
Conduta incompatível com a dignidade do órgão ou falta de decoro.