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Assinale a única alternativa em que não conste uma das competências do Conselho Federal de Fonoaudiologia, de acordo com a Lei nº 6.965/81.
Eleger, dentre os seus membros, por maioria relativa, o seu Presidente e o Vice-Presidente.
Exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução do disposto nesta Lei e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais.
Supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o Território Nacional.
Organizar, propor instalação, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais, fixar-lhes jurisdição e examinar suas prestações de contas, neles intervindo desde que indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou à garantia da efetividade ou princípio da hierarquia institucional.
Elaborar e aprovar seu Regimento, "ad referendum" do Ministro do Trabalho.