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Pode-se afirmar, de acordo com o Código de Ética de Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução n° 305/2004, que é considerado infração ética, exceto:
Abandonar o cliente, salvo por motivo justificável.
Exagerar ou minimizar o quadro diagnóstico ou prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se em número de consultas ou em quaisquer outros procedimentos fonoaudiológicos.
Iniciar tratamento de incapazes, sem autorização de seus representantes legais.
Garantir resultados de tratamentos por meio de métodos infalíveis, sensacionalistas ou de conteúdo inverídico, a não ser se devidamente comprovado pelo profissional Fonoaudiólogo.
Emitir parecer, laudo ou relatório que não correspondam à veracidade dos fatos ou dos quais não tenha participado.