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A profissão de biomédico é regulamentada pelo Código de...

A profissão de biomédico é regulamentada pelo Código de Ética definido pela Resolução n. 198, de 21 de fevereiro de 2011. Assim, em relação aos seus direitos descritos no capítulo IV, o profissional biomédico deve:


A

suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual labore deixar de oferecer condições mínimas para o exercício da profissão ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar incontinente sua decisão aos órgãos estaduais fiscalizadores.


B

indicar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais à coletividade, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, ao Conselho Federal de Biomedicina e informar por escrito os fatos ocorridos.


C

impor o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida e à honra ou quando o biomédico se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha de revelar segredo aos órgãos competentes, como os conselhos regionais e conselho federal, mesmo sem interesse da Justiça.


D

ter respeitada, em nome da liberdade de profissão e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu laboratório, ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de requisição judicial.